A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que permite ao juiz determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressores sempre que houver risco à mulher em situação de violência doméstica e familiar. A proposta, de autoria dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), foi aprovada com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), e segue agora para análise do Senado.
Pelo texto aprovado, a tornozeleira eletrônica passa a ser uma medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha. O juiz poderá determiná-la ao verificar risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.
Em localidades que não são sede de comarca – ou seja, onde não há juiz disponível –, a medida poderá ser aplicada diretamente pelo delegado de polícia. Nesse caso, o delegado deverá comunicar a decisão ao Ministério Público e ao juiz em até 24 horas, cabendo à autoridade judicial decidir se mantém ou não a medida protetiva.
Atualmente, nessas regiões, o afastamento imediato do lar é a única medida que o delegado pode adotar para proteger a vítima.
O projeto também prevê que, quando a tornozeleira for imposta ao agressor, a vítima deverá receber um dispositivo de segurança que alerte automaticamente sobre a aproximação do agressor. O alerta deve ser simultâneo para a mulher e para a unidade policial mais próxima sempre que o agressor romper o perímetro de exclusão fixado pela Justiça.
A imposição da tornozeleira será prioritária nos casos de descumprimento de medidas protetivas anteriores ou quando houver risco iminente à integridade da vítima.
Caso o juiz decida que a tornozeleira não deve mais ser usada, essa decisão precisará ser expressamente fundamentada, com a explicação clara dos motivos que levaram à revogação da medida.
Para ampliar o acesso ao monitoramento, o projeto aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinada a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo explicitamente o custeio da compra e manutenção dos equipamentos.
O texto também endurece a pena para quem descumprir medidas protetivas. O aumento passa a ser de 1/3 à metade da pena de reclusão (hoje de 2 a 5 anos) nos casos de violação das áreas de exclusão monitoradas ou de remoção, violação ou alteração do dispositivo sem autorização judicial.
As campanhas de enfrentamento da violência contra a mulher deverão incluir informações sobre procedimentos policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas e mecanismos de monitoração eletrônica.
A deputada Soraya Santos (PL-RJ) defendeu a aprovação da medida em Plenário. "Se este projeto for aplicado corretamente, ele vai salvar vidas", afirmou. Segundo ela, depois que o estado do Rio de Janeiro passou a vincular a concessão de medidas protetivas à colocação de tornozeleiras, as mortes de mulheres vítimas de violência foram zeradas.
A autora da proposta, deputada Fernanda Melchionna, também destacou a eficácia da medida. "Vimos no Rio Grande do Sul que essa medida protetiva salva vidas. Das 869 mulheres atendidas por essa medida, todas estão vivas", elogiou.
A relatora, deputada Delegada Ione, não esteve presente na sessão, mas pediu que o texto fosse votado devido à urgência do tema. "A cada dia que a gente perde de ter isso como lei, é vida que a gente deixa de salvar", disse Soraya Santos ao ler o relatório.

