As empresas optantes pelo Simples Nacional precisam ficar atentas. Agora, com a Reforma Tributária, elas têm até o dia 30 de setembro de 2026, para optar por manter o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou recolher os dois tributos pelo regime regular, sem deixar de ser enquadradas no Simples para os demais impostos.
A chamada opção pelo modelo híbrido começa a valer em 2027 e poderá ter impacto direto na competitividade dos negócios, principalmente daqueles que vendem para outras empresas.
A advogada tributária, Andressa Targino explica a mudança. “A diferença está, principalmente, na possibilidade de tomada e transferência de créditos tributários. No regime regular, IBS e CBS seguem a lógica da não cumulatividade, permitindo a apropriação de créditos sobre determinadas aquisições, conforme as regras da legislação. Já a empresa que mantiver os tributos dentro do Simples não terá essa mesma possibilidade como contribuinte do regime regular”, observa.
Por isso, a decisão não deve ser tomada apenas comparando alíquotas. É necessário analisar o perfil dos clientes e fornecedores, estrutura de custos, formação de preços, margem de lucro, geração de créditos e impacto no fluxo de caixa.
“A mudança pode ser especialmente relevante para empresas que atuam no mercado B2B, fornecendo produtos ou serviços para outras empresas, já que a dinâmica dos créditos tributários pode influenciar a escolha dos fornecedores e a formação dos preços”, analisa a advogada Andressa Targino.
Ela reforça que neste mês de setembro, há duas decisões distintas. “As empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e desejam aderir ao regime em 2027, devem formalizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção, se deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. É importante que a empresa verifique previamente a existência de eventuais pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso no regime”, relata Targino.
As empresas que já integram o Simples Nacional não precisam realizar nova opção para permanecer no regime, salvo se existente no cadastro um registro de exclusão futura. Entretanto, deverão avaliar se desejam manter a CBS e o IBS dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional ou se preferem recolher esses tributos pelo regime regular, ou seja, Simples nacional “puro” ou simples nacional “híbrido”.
De acordo com Andressa Targino há, ainda, a opção de, até 30 de novembro de 2026, haver o cancelamento de ambas as opções, ou seja, pelo Simples Nacional e de apuração no regime “híbrido”, caso o contribuinte se arrependa de uma ou mesmo das duas escolhas.

