Desde agosto de 2024, servidores ativos, aposentados e pensionistas do estado de Alagoas passaram a contar com uma margem consignável de até 65% do salário, conforme decreto estadual. A medida, que amplia o percentual permitido para benefícios com desconto em folha, reacendeu o debate sobre o equilíbrio entre acesso ao crédito e o risco de superendividamento.

Para entender os impactos dessa mudança, o Jornal do Abidias conversou com o advogado Gabriel Ribeiro, especialista em direito bancário. Segundo ele, a ampliação da margem pode parecer vantajosa em um primeiro momento, mas exige atenção.

 “É preciso considerar que comprometer mais da metade da renda líquida com dívidas, mesmo que autorizadas por decreto, pode afetar diretamente a dignidade financeira do consumidor”, alerta.

Durante a entrevista, Gabriel Ribeiro explicou as diferenças entre modalidades de crédito como o cartão de crédito consignado e o chamado cartão benefício, que vem sendo oferecido com frequência por instituições financeiras. Em muitos casos, segundo ele, os consumidores podem ser induzidos a contratar produtos que nem sempre compreendem totalmente.

Além disso, o advogado destacou que existem mecanismos jurídicos que podem ser acionados por servidores que se sintam prejudicados por cobranças abusivas, contratos não transparentes ou práticas enganosas. A Lei do Superendividamento, por exemplo, garante ao consumidor o direito à renegociação global de suas dívidas e proíbe ofertas de crédito que não respeitem a capacidade de pagamento do contratante.

A reportagem completa, com todos os pontos abordados na entrevista, está disponível nas plataformas digitais do Jornal do Abidias.