Sancionado em 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) nasceu em um contexto de redemocratização do País. Com a Constituição de 1988, os direitos do consumidor passaram a ser reconhecidos como fundamentais. Mais do que um texto jurídico, o CDC se tornou parte do cotidiano de todo brasileiro. A cada compra feita, a cada contrato assinado e a cada publicidade veiculada, a lei garante que haja respeito, equilíbrio e confiança.
Para explicar as conquistas, avanços e desafios nas relações de consumo, o jornalista Abidias Martins conversou com a advogada da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/AL, Isabella Salustiano, que avaliou como positivo o uso do código do consumidor para a cidadania. Confira o vídeo com a entrevista e as perguntas e respostas:
1 - O Código de Defesa do Consumidor completa 35 anos nesta quinta-feira (11). Na sua avaliação, quais foram os maiores avanços que ele trouxe para a sociedade brasileira desde a sua criação?
R - O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas que visa garantir a proteção e a defesa do consumidor nas relações de consumo, dentre os principais avanços incluem a ampliação dos direitos, como o direito à informação que precisa ser de forma clara e objetiva sobre os produtos e serviços oferecidos, o fortalecimento da responsabilização de fornecedores de produtos e serviços e a proteção contra práticas abusivas.
2 - Quais são hoje os principais desafios para garantir a efetividade do CDC diante das novas formas de consumo, especialmente no ambiente digital e nas relações de comércio eletrônico?
R - Dentre os principais desafios enfrentados pelo Código no ambiente digital estão a adaptação da legislação à rápida evolução tecnológica, a proteção de dados pessoais e privacidade, o combate a fraudes e golpes online, a garantia de informação clara nas transações eletrônicas.
3 - O que ainda precisa melhorar na fiscalização e no cumprimento do Código? O consumidor brasileiro já conhece suficientemente os seus direitos?
R - Sim, são medidas necessárias, mas é preciso que também haja maior divulgação e orientação sobre os direitos dos consumidores para que o conhecimento seja mais disseminado entre a população.
4 - Com a evolução da tecnologia, surgem temas como proteção de dados e inteligência artificial. O CDC precisa ser atualizado para acompanhar essas mudanças ou ele já dá conta de proteger o consumidor?
R - Embora o Código forneça uma série de direitos e garantias para os consumidores, a realidade tecnológica exige uma atualização que aborde principalmente o uso de Inteligência artificial nas relações de consumo. Precisamos adaptar o Código para assegurar que essas inovações respeitem os direitos dos consumidores e que haja supervisão adequada.
5 - Que orientação a senhora deixaria para o consumidor alagoano sobre como agir em situações de desrespeito aos seus direitos?
R - Deve-se, primeiro, tentar resolver diretamente com o fornecedor. Se a empresa não solucionar o problema, o consumidor pode recorrer a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou procurar orientação jurídica e é importante reunir toda a documentação e o máximo de provas que conseguir.

