O combate ao assédio moral e sexual dentro das organizações exige atenção contínua, protocolos bem definidos e uma cultura interna que valorize respeito e transparência. É o que explica a advogada Kellyane Celestino, especialista em compliance e advocacia trabalhista empresarial, em entrevista exclusiva ao Jornal do Abidias sobre as principais medidas de proteção para empresas e colaboradores.
Segundo a advogada, o assédio moral é caracterizado por condutas reiteradas, abusivas e prolongadas voltadas a desestabilizar o funcionário. Já o assédio sexual se configura através de comportamentos de natureza verbal ou física, como piadas, insinuações, cantadas não recíprocas ou exigências de vantagem sexual.
“A empresa deve ficar atenta a mudanças de comportamento, queda de produtividade e reclamações constantes contra um mesmo chefe. Tudo isso são sinais importantes”, reforça.
Por outro lado, Kellyane esclarece que nem toda situação desconfortável automaticamente se enquadra como assédio. Divergências pontuais, cobranças de metas dentro dos limites legais, feedbacks técnicos ou atritos esporádicos sem repetição e sem intenção de humilhar não caracterizam assédio moral. No caso do assédio sexual, um elogio respeitoso, sem conotação ofensiva ou insistência, também não configura irregularidade.
“É essencial distinguir conflitos de gestão de comportamentos abusivos. Isso evita injustiças e fortalece a credibilidade dos processos internos”, afirma.
Para reduzir riscos e criar processos sólidos, a advogada destaca a importância do compliance trabalhista — um conjunto de normas, práticas e mecanismos de integridade que orientam o comportamento da empresa.
“O compliance trabalhista organiza, padroniza e orienta condutas. Ele protege o trabalhador e também a empresa, garantindo previsibilidade, prevenção e segurança jurídica”, explica.
Ignorar ou tratar de forma inadequada denúncias de assédio pode gerar graves consequências legais, como ações trabalhistas, danos morais, multas administrativas, responsabilização da empresa e de gestores e, em alguns casos, repercussão criminal. Além de afetar a imagem institucional, problemas dessa natureza podem comprometer contratos, parcerias e a reputação corporativa.
“Quando o empregador não investiga ou não corrige práticas abusivas, ele assume o risco jurídico e social do dano causado”, pontua.
Um ponto central para a prevenção é a existência de canais de denúncia seguros, imparciais e acessíveis. Kellyane destaca opções como ouvidorias externas, canais sigilosos administrados por empresas especializadas, formulários digitais com anonimato garantido e comissões internas treinadas para acolhimento.
“A confiança é determinante. O colaborador só denuncia quando sabe que será ouvido, respeitado e protegido de retaliações”, ressalta.
Além de mecanismos formais, medidas simples e contínuas no ambiente corporativo podem transformar a cultura interna. A advogada orienta que empresas adotem ações como treinamentos periódicos, campanhas educativas, políticas claras de conduta, acompanhamento próximo de lideranças e intervenção rápida diante dos primeiros sinais de conflito.
“A prevenção é diária. A empresa precisa mostrar que respeito não é discurso — é prática”, conclui.
Com a crescente preocupação com a integridade organizacional e o bem-estar no trabalho, a advogada especialista reforça que o compliance trabalhista é hoje uma ferramenta estratégica para empresas que buscam segurança jurídica, credibilidade e ambientes mais humanos e produtivos.

