O salário-maternidade, benefício pago pelo INSS a trabalhadoras que se afastam de suas atividades em razão do parto, da adoção ou de guarda para fins de adoção, passou por mudanças importantes em 2025. Agora, basta apenas uma contribuição para ter direito ao benefício — antes, eram exigidas 10.

Segundo o advogado previdenciarista José Batista Saraiva, a alteração veio após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), regulamentada pela Portaria nº 188/2025 do INSS. “Não só é possível, como já é realidade. Basta uma única contribuição para que a mãe possa ter acesso ao salário-maternidade”, explica.

Outro ponto que gera dúvidas é o prazo para solicitar. O advogado lembra que não é obrigatório fazer o pedido antes do parto. “É perfeitamente possível após o nascimento, mas é preciso correr. Se passar de três meses, a mãe perde o direito”, reforça.

Recebimento duplo

Uma dúvida frequente é se é possível acumular benefícios. A resposta é sim. Uma trabalhadora pode receber o salário-maternidade pela empresa, se for empregada com carteira assinada, e também pelo INSS, caso seja contribuinte individual.

Entre as contribuintes individuais estão diaristas, manicures, cabeleireiras, feirantes, vendedoras autônomas (como de cosméticos), ambulantes e donas de pequenos comércios. “Qualquer pessoa que exerce atividade remunerada por conta própria se enquadra nesse grupo”, afirma o especialista.

Como começar a contribuir

Para quem nunca contribuiu e deseja garantir o direito no futuro, o caminho é simples: basta fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que pode ser feito online no site ou aplicativo “Meu INSS”. Depois, é necessário pagar mensalmente a Guia da Previdência Social (GPS), escolhendo a categoria de contribuinte individual ou facultativo.

“O importante é não deixar para a última hora. Quem começa a contribuir garante não só o salário-maternidade, mas também outros benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte”, orienta Saraiva.

Veja a entrevista completa, em vídeo, com o advogado José Batista Saraiva: