Mesmo sem realizar movimentações ou contratar novos serviços, muitos brasileiros se deparam com descontos mensais em suas contas bancárias. Essas tarifas, muitas vezes não explicadas de forma clara ou sequer autorizadas previamente, têm gerado prejuízos silenciosos e preocupação crescente entre os consumidores.
Para esclarecer os limites legais dessa prática e orientar os cidadãos, o Jornal do Abidias entrevistou com exclusividade o advogado Carlos Vaz, especialista em direito bancário. Segundo ele, é comum que bancos realizem a cobrança de pacotes de serviços, tarifas de manutenção ou seguros bancários que não foram contratados de forma expressa.
“O cliente muitas vezes abre a conta acreditando que não haverá custo, mas depois começa a perceber débitos mensais, que muitas vezes nem sabe de onde vêm. Isso fere o princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor”, afirma o advogado.
Carlos Vaz explica que, de acordo com normas do Banco Central do Brasil, os bancos não podem cobrar tarifas sem a anuência expressa do titular da conta. Ele orienta que, ao identificar uma cobrança indevida, o consumidor deve solicitar o extrato detalhado, registrar reclamação na própria agência e, se necessário, acionar a ouvidoria do banco ou órgãos como o Procon.
Ainda segundo o advogado, em casos de cobranças recorrentes ou não resolvidas, o cliente tem o direito de recorrer à Justiça. “Se comprovado o dano, o consumidor pode pleitear, além da devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, indenização por danos morais”, explica.

