Motoristas de Alagoas precisam redobrar a atenção com a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Está em vigor em todo o país — e, consequentemente, no estado — o novo modelo de limite de pontos que pode levar à suspensão do direito de dirigir. Diferente do sistema anterior, o teto de pontos não é mais fixo para todos: ele varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor nos últimos 12 meses. Ou seja, o histórico do motorista passou a ser o principal fator para determinar o risco de suspensão.

Em Alagoas, assim como nos demais estados, o acompanhamento da pontuação pode ser feito de forma simples pelo aplicativo da CNH ou diretamente no site do Detran-AL. A recomendação das autoridades é que os condutores verifiquem regularmente seu saldo de pontos para evitar surpresas e adotar uma direção mais defensiva.

Entenda os novos limites

Pelas regras atuais, o limite máximo de pontos acumulados em um período de 12 meses pode chegar a 40, mas isso depende do tipo de infração registrada no período. Quem não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses pode acumular até 40 pontos antes de ter a carteira suspensa. Já o motorista que registrou uma infração gravíssima no período tem o teto reduzido para 30 pontos. Para quem acumulou duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses, o limite cai para 20 pontos.

Vale lembrar que os pontos só deixam de ser contabilizados após completar um ano da data da infração. Ou seja, as penalidades não somem automaticamente com a virada do ano, mas sim após 12 meses da ocorrência de cada autuação.

Exemplo prático

Um motorista em Maceió que já acumulou 27 pontos em infrações leves e médias pode atingir o limite rapidamente se cometer uma infração gravíssima. Nesse caso, o teto cairia para 30 pontos, aumentando significativamente o risco de suspensão. Basta mais uma infração média, por exemplo, para ultrapassar o limite e perder o direito de dirigir.

Motoristas de aplicativo e profissionais

Os condutores que exercem atividade remunerada — como motoristas de aplicativo, taxistas e transportadores de passageiros ou cargas — mantêm um limite mais generoso: 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas. Além disso, ao atingir 30 pontos, esses profissionais podem optar por fazer um curso preventivo de reciclagem para evitar a suspensão. A regra, porém, não vale para infrações que já geram suspensão automática, como embriaguez ao volante ou excesso de velocidade acima de 50% do limite.

Infrações e valores das multas

Além dos pontos, cada infração gera uma multa com valores definidos nacionalmente. As infrações leves, como parar sobre a calçada ou buzinar em local proibido, somam 3 pontos e multa de R$ 88,38. As médias, como dirigir até 20% acima da velocidade permitida ou parar sobre faixa de pedestres, rendem 4 pontos e multa de R$ 130,16. Já as graves, como não usar cinto de segurança ou estacionar em ciclofaixa, acumulam 5 pontos e multa de R$ 195,23.

As infrações gravíssimas são as mais severas: 7 pontos e multa de R$ 293,47. Exemplos incluem dirigir sob efeito de álcool, deixar de prestar socorro em acidente ou estacionar em vaga exclusiva para idosos e pessoas com deficiência. No caso de embriaguez ao volante, a multa pode chegar a quase R$ 3 mil, além de gerar suspensão imediata da CNH.

Infrações que suspendem a carteira automaticamente

Algumas condutas levam à suspensão imediata do direito de dirigir, independentemente da quantidade de pontos acumulados. Entre elas estão: dirigir mais de 50% acima do limite de velocidade, participar de "rachas" (corridas ilegais), realizar manobras perigosas e conduzir ameaçando pedestres ou outros veículos. Nessas situações, a penalidade é aplicada de ofício, sem necessidade de soma de pontos.

Como recorrer

O motorista autuado tem direito a apresentar defesa. O processo começa com a defesa prévia, que deve ser protocolada em até 30 dias após o recebimento da notificação. Se a defesa for negada, é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Persistindo a decisão, cabe recurso em segunda instância ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito). No caso de multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal, o procedimento segue regras próprias do órgão.

CNH suspensa: o que fazer?

Caso a suspensão seja confirmada, o tempo de penalidade pode variar e chegar a até dois anos, dependendo da gravidade da infração ou da reincidência. Durante esse período, o motorista não pode conduzir veículo algum. Para reaver a carteira, é necessário cumprir o prazo de suspensão e realizar um curso de reciclagem em um Centro de Formação de Condutores credenciado.

Em Alagoas, a recomendação é clara: acompanhe regularmente sua pontuação junto ao Detran-AL e respeite os novos critérios. Com as mudanças já em vigor, especialistas alertam que o controle do histórico de infrações passou a ser ainda mais importante para quem circula diariamente pelas ruas e rodovias alagoanas. Uma direção consciente não é apenas questão de segurança, mas também de preservação do direito de dirigir.